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Requerimento - (45464)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
Requerimento Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado CLAUDIO ABRANTES)
Requer a realização de Sessão Solene, a realizar-se no dia 30 de junho de 2022, às 19h, no Plenário desta Casa, em homenagem ao dia do Voluntário Social.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL.
Com fundamento nos artigos 99, IV, e 124 do Regimento Interno desta Casa, requeiro a realização de Sessão Solene, a realizar-se no dia 30 de junho de 2022, às 19h, no Plenário desta Casa, em homenagem ao dia do voluntário social.
J U S T I F I C A Ç Ã O
O presente requerimento tem por finalidade homenagear os voluntários sociais pelas ações desenvolvidas nas áreas de saúde, culturais, educacionais, esportivas, científicas, recreativas, de assistência à pessoa e outras, nas quais essas pessoas têm atuado no Distrito Federal e no Entorno.
Em 1985, no Brasil, foi criado o Dia do Voluntário Social, que é atualmente comemorado em 7 de julho. Esta data serve para homenagear e destacar o trabalho das pessoas que atuam como voluntárias em diversas causas para o bem da comunidade.
Falar em voluntariado é falar de amor, empatia e transformação social. Ser voluntário é agir com o coração aberto para dar amparo a quem precisa. É um ato não remunerado, considerado relevante prestação de serviço público, mas que traz uma realização pessoal e crescimento enquanto ser humano, em reconhecimento ao trabalho social desenvolvido por voluntários do Distrito Federal e Entorno.
Atualmente, a participação do voluntaria do social têm contribuído para o exercício da cidadania, bem como para manutenção e desenvolvimento de iniciativas de diferente natureza, para que a cidade tenha, de forma gratuita, valorosas participações desses guerreiros nos mais diversos segmentos da sociedade.
A participação do trabalho dos voluntários sociais, através da competência e habilidades pessoais e profissionais, tem promovido novas potencialidades, ampliando ainda mais o círculo social e o exercício da cidadania.
As entidades sociais, a partir do apoio no desenvolvimento de serviços prestados ao público, fortalecem a criação de projetos e ações sociais junto à sociedade, através do envolvimento das pessoas na busca de solução de problemas e de uma melhor qualidade de vida dos que usufruem esses benefícios.
É imperioso destacar que o trabalho voluntário não se confunde com estágio profissional e tampouco caracteriza vínculo empregatício, apenas fortalece, no âmbito distrital, tais ações, já enquadradas no contexto normativo nacional pela Lei federal n° 9.608, de 18 de fevereiro de 1998.
Vale lembrar que a voluntariedade decorre da motivação das pessoas na participação imbuída de solidariedade, sendo que o cidadão se disponibiliza para doar seu tempo, trabalho e talento, de maneira espontânea e não remunerada em prol das causas de interesse social e comunitário, razão pela qual se faz necessária essa singela homenagem, oferecida para esses valorosos trabalhadores, a fim de fortalecer a cidadania dessas pessoas, sempre disponíveis para ajudar a quem precisa.
Homenagear esse valorosos voluntários, para esta Casa de Leis é de suma importância, pois esses bravos homens e mulheres procuram sempre doar o seu tempo, trabalho e talento em favor de uma boa causa, sem almejar ganhos financeiros. Portanto, essa Sessão Solene é uma boa forma de reconhecer essa ação tão importante e necessária para melhorar a qualidade de vida das pessoas mais necessitadas.
Dessa forma, visando prestar esta homenagem a todos os voluntários sociais do Distrito Federal e Entorno, rogo o apoio dos meus Pares para a aprovação do presente requerimento.
Sala das sessões, em 19 de junho de 2022
Deputado CLAUDIO ABRANTES
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8172
www.cl.df.gov.br - dep.claudioabrantes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2022, às 10:50:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2022, às 11:12:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2022, às 11:26:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2022, às 11:45:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2022, às 14:14:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 45464, Código CRC: 2f1b8a76
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Projeto de Lei - (45465)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Do Senhor Deputado REGINALDO SARDINHA)
Cria a Praça do Artesão no local que especifica na Região Administrativa do Sudoeste/Octogonal - RA XXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica criada a Praça do Artesão do Sudoeste, com área aproximada de 3.500 m², na Região Administrativa do Sudoeste/Octogonal - RA XXII.
Parágrafo único. A praça de que trata o caput é localizada entre o estacionamento do Bloco "C" da CLSW 104 (a norte), a Primeira Avenida (a oeste), a Avenida das Jaqueiras (a sul) e área pública (a leste).
Art. 2º A denominação da praça deve obedecer ao disposto na Lei nº 4.052, de 10 de dezembro de 2007.
Art. 3º É assegurada a realização de feiras, mostras, exposições e outros eventos, de caráter temporário, na praça de que trata esta Lei.
Art. 4º Incumbe ao Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, encaminhar as medidas necessárias com vistas à implantação da Praça do Artesão do Sudoeste.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por finalidade assegurar a implantação de uma praça destinada à exposição de produtos artesanais no Setor Sudoeste, RA - XXII. O terreno para implementação da referida praça é localizado nas proximidades do estacionamento Bloco "C" da CLSW 104, lindeiro ao Supermercado Dona de Casa, o qual possui área aproximada de 3.500 m², o que possibilita o atendimento dos interesses dos artesãos que expõem seus produtos naquela localidade.
Deve ser ressaltado que não estamos aqui interferindo no projeto urbanístico do Setor Sudoeste, visto que no local mencionado costuma ser realizadas feiras de artesanatos e comidas típicas, inclusive, nos próximos dias 25 e 26 de junho será realizada a 4ª FEIRARTE DO SUDOESTE.
A realização das Feiras Especiais de Artes (Feirartes) é regulamentada pela Lei nº 6.423/2019. Tais feiras são uma tradição cultural no mundo inteiro e estão muito presentes em todas regiões do Brasil. Elas se tornaram uma grande vitrine da regionalidade e das características culturais de cada lugar.
As feiras oportunizam ao consumidor uma infinidade de produtos que talvez não possam ser encontrados nos grandes centros comerciais, sem contar a vantagem de estar pagando por um artigo personalizado, sem o risco de ser oriundo de uma produção industrial em grande escala. A unicidade de um produto artesanal é o que lhe agrega um valor inestimável.
Para os artesãos, trabalhadores manuais e artistas plásticos, as feiras são de uma importância vital, tendo em vista elas se apresentarem como um ótimo meio de obtenção de renda, além de possibilitar a exposição de seu trabalho em larga escala e para um público variado de clientes.
Quanto ao seu aspecto legal, a presente matéria se enquadra entre aquelas cujo trato é assunto de interesse local, ou seja, do Município, e não podemos nos esquecer que ao Distrito Federal são atribuídas constitucionalmente as competências legislativas pertinentes a Estados e Municípios, conforme previsto nos arts. 30, I e 32, § 1º da nossa Carta Magna, verbis:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
(....)
Art. 32. (....)
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.”
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em...................................
Deputado REGINALDO SARDINHA
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2022, às 22:13:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 45465, Código CRC: 45e60d0f
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Moção - (45462)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Hermeto)
Parabeniza e manifesta votos de louvor e aplausos a todos os policiais militares homenageados, pelo aniversário do 17º BPM, que prestam relevantes serviços a Cidade de Águas Claras-DF.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis Manifesta Votos de Louvor e Aplauso a todos os homenageados, pelo aniversário do 17º BPM, que prestam relevantes serviços a Cidade de Águas Claras-DF.
Segue a lista dos homenageados:
1. ST DANIEL DE ANDRADE CARDOSO, Matrícula: 00205230
2. ST ANDERSON DE LIMA PINHO, Matrícula: 00227749
3. ST SULLIVAN DE DEUS ALVES, Matrícula: 00200581
4. ST REGIVALDO DE SOUSA COELHO, Matrícula: 0022300X
5. 1º SGT ADRIANO DE SOUZA MOTA, Matrícula: 00212466
6. 1º SGT EDMUNDO CARDOZO RODRIGUES DA SILVA JUNIOR, Matrícula: 00213950
7. 1º SGT CLENIO GONCALVES DE SOUZA, Matrícula: 00196894
8. 2º SGT NILSON TOME CANABARRO, Matrícula: 00742228
9. 2º SGT WELLINGTON DE SOUSA FELISBERTO, Matrícula: 00740276
10. 2º SGT MELRIELE ANDRADE CORREIA DE FREITAS, Matrícula: 00735124
11. 2º SGT THIAGO DE OLIVEIRA SANTOS, Matrícula: 0074025X
12. 2º SGT FREDERICO RODRIGUES DO NASCIMENTO, Matrícula: 00737143
13. 2º SGT EDILSON SOUSA AZEVEDO, Matrícula: 00228753
14. 3º SGT DANIELLA RIBEIRO DE SOUZA NEGREIROS, Matrícula: 01998692
15. 3º SGT REBECA LOPES DA SILVA BRITO, Matrícula: 0215496X
16. CB JOÃO LUIZ SAPUCAIA VINHAS, Matrícula: 07315457
17. CB CARLA DE SIQUEIRA COSTA SILVA, Matrícula: 07326181
18. CB RODRIGO BARRIOLLI LEITE, Matrícula: 07315899
19. SD LEONARDO DE OLIVEIRA SILVA, Matrícula: 07354940
20. SD MONALISA LIMA BATISTA, Matrícula: 007356862
21. SD ANA PAULA SANTOS FREITAS, Matrícula: 007357370JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear os policiais militares lotados no 17º Batalhão de Polícia Militar, pelo seu aniversário, policiais que de uma forma ou de outra estão envolvidos no dia-a-dia das comunidades as quais é responsável, que abrange Águas Claras, Vicente Pires, Arniqueiras, ParkWay, Jóquei, ADE, Pistão Sul – QS1 A QS3, e por esse motivo hoje fazemos essa maravilhosa homenagem.
Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todos os dias por esses nobres policiais militares, por si só, seria o bastante para a homenagem que se pretende prestar. Porém, esses Militares, se mostraram como verdadeiros heróis garantindo a ordem pública das cidades sob seu comando.
Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição, confirmando nobreza da atuação desses policiais que servem com maestria e honra o serviço policial militar.
Sala das sessões, junho de 2022.
deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2022, às 16:37:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 45462, Código CRC: 56d368fa
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